Escolha uma Página

Programa Nacional de Apoio a Festivais e Mostras Audiovisuais

Ministério da Cultura

.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N 27, DE 8 DE MARÇO DE 2017

Cria, com base no art. 215 da Constituição Federal, o Programa Nacional de Apoio a Festivais e Mostras Audiovisuais.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da competência que lhe confere o inciso Ido parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, resolve:

Art. 1º Fica criado o Programa Nacional de Apoio a Festivais e Mostras Audiovisuais, com o objetivo de fortalecer a formulação e a implementação da política audiovisual, mais especificamente quanto a:

I – formação qualificada de público e formação crítica;

II – distribuição e difusão de conteúdos audiovisuais diversificados;

III – formação e capacitação de mão de obra técnica;

IV – intercâmbio e negócios audiovisuais e cinematográficos;

V – divulgação da produção nacional no Brasil e no Exterior; e

VI – discussão e reflexão acerca da política e do mercado audiovisual.

Art. 2º O programa de que trata esta Portaria visa ampliar o acesso à formação técnica em audiovisual e a democratização do acesso ao consumo de obras audiovisuais, por meio de:

I – apoio à realização de festivais e mostras audiovisuais; II – apoio à realização de seminários, oficinas, mesas de debate e demais ações de formação audiovisual;

III – implantação e manutenção de espaços de difusão não comercial;

IV – curadoria, programação e disponibilização de conteúdos audiovisuais para espaços de difusão não comercial;

V – investimentos em estudos e ações relacionados ao objeto deste Programa; e

VI – outras iniciativas pertinentes ao objeto deste Programa.

Art. 3º A execução do Programa Nacional de Apoio a Festivais e Mostras Audiovisuais será processada mediante a promoção de seleções públicas e realização de parcerias com os entes da Federação e/ou instituições não governamentais.

Art. 4º Os recursos para a realização das ações do programa serão oriundos do orçamento do Ministério da Cultura e das ações orçamentárias do Fundo Nacional da Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual, mediante aprovação das respectivas instâncias colegiadas gestoras dos mesmos; bem como de aportes realizados por parceiros conveniados ao programa.

Art. 5º Compete à Secretaria do Audiovisual a formulação, implementação, coordenação, execução e acompanhamento de todos os atos necessários à realização das ações do programa de que trata esta Portaria, inclusive a análise das respectivas prestações de contas, ressalvado o disposto no art. 6º-A do Decreto nº 6.170/2007.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Skip to content